quarta-feira, 29 de agosto de 2012

Cenas inéditas da transformação da Xuxa

Touros: Missa de 30º Dia de Lindonor Patriota do Nascimento

Um relato para a história do Município de Touros


Natural de Touros, nasceu no dia 27 de novembro de 1929, filho de Júlio Maria do Nascimento e Luiza Patriota do Nascimento.  Concluiu o curso primário e fez exame de admissão no Liceu Industrial de Natal, em 1946.

Sua vida profissional teve início em 1947, como auxiliar de cartório.  Em 1952, foi aprovado em concurso para cartório.  Em 19 de maio de 1953, foi nomeado para substituir o seu pai tabelião Júlio Maria, através do ato governamental, assinado pelo governador Sílvio Piza Pedrosa.

No dia 10 de dezembro de 1950, casou-se com Terezinha Machado do Nascimento.  Dessa união nasceram Carlos Rogério, Tereza Neuma, Ana Maria, Júlio, Gorete, Lindonor Júnior, Carla, Adriana, Alexandre e Roberta  Leia MAIS...
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MISSA DE 30º DIA

IGREJA SANTA TEREZINHA
QUINTA-FEIRA(30) às 19 horas
RUA APODI - TIROL - NATAL-RN

Igreja Católica celebra o martírio de São João Batista


Segundo o Evangelho de São Lucas, João Baptista era filho do sacerdote Zacarias e Isabel, prima de Maria, mãe de Jesus.   Sábio profeta, é considerado pelos cristãos como o precursor do prometido Messias, Jesus Cristo. Batizou muitos judeus, incluindo Jesus, no rio Jordão, e introduziu o batismo de gentios nos rituais de conversão judaicos, que mais tarde foram adotados pelo cristianismo.

“O maior entre os nascidos de mulher”, nas palavras de Jesus.   Morreu por dar testemunho de sua fé e denunciar as injustiças dos poderosos.    Seu martírio deve ser lembrado com o de todas as pessoas quer perderam a vida pela fidelidade ao Evangelho.

Nesta quarta-feira, haverá celebração de missa às 18:30 horas, na matriz do Bom Jesus dos Navegantes.

“Apresentada impugnação”, o que significa? conheça a resposta


Em beneficio do eleitor

Está sendo divulgado no site do Tribunal Superior Eleitoral – TSE, a mensagem “apresentada impugnação”, na ficha de alguns candidatos a prefeitos e vereadores.

Mesmo tendo sido DEFERIDO, o processo de impugnação segue um rito e só é definido por um juiz eleitoral e depois confirmado ou não pelo TRE, o que já está ocorrendo.

A mensagem significa que o pedido de registro do candidato, foi impugnado por algum candidato, partido, coligação ou pelo Ministério Público,  (Res. TSE 23373 – Art. 40).   No entanto, isto não quer dizer que o candidato(a), não possa concorrer as eleições.   Inclusive, é possível que alguns casos já tenham sido julgados, faltando apenas ser divulgado no site do TSE.

No caso de alguns INDEFERIMENTOS, os que se sentiram prejudicados puderam entrar com embargo.

NOTA:  O objetivo deste blog é de trazer até você a informação de forma clara, para que todos possam ser esclarecidos de dúvidas apresentadas.   Vivemos o tempo da transparência, onde todos tem acesso a informações, principalmente,  através da informática.